O Cemitério São João Batista, localizado no bairro Centro, em Fortaleza, foi condenado pela Justiça a pagar uma multa no valor de R$ 23 mil por permitir a ocorrência de trabalho infantil em suas dependências. A decisão foi tomada pela juíza do trabalho Milena Moreira de Sousa, da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e baseou-se em flagrantes realizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Dia de Finados de 2017.
Segundo as evidências apresentadas pelo MPT, crianças e adolescentes foram encontrados realizando atividades como pintura de túmulos, venda de flores e velas, além de vigiar carros no cemitério. Essas atividades são consideradas trabalho infantil e estão proibidas pela legislação brasileira.
Diante da constatação dessas práticas, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), buscando responsabilizar o cemitério. A multa estabelecida pela justiça será paga pela Santa Casa de Misericórdia, entidade responsável pela administração do local, e o valor arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão da juíza Milena Moreira de Sousa considerou os riscos biológicos, físicos, de estresse psíquico e de acidentes aos quais as crianças e adolescentes estavam expostos durante o trabalho no cemitério. Para ela, o dano moral coletivo foi configurado, uma vez que os prejuízos ultrapassam a esfera dos interesses individuais.
Apesar de as crianças e adolescentes não serem formalmente empregados do cemitério, a juíza concluiu que houve negligência por parte da Santa Casa ao permitir a ocorrência do trabalho infantil em suas instalações. Como parte do processo de responsabilização, a Santa Casa também firmou um termo de compromisso com o Ministério do Trabalho e Emprego, comprometendo-se a adotar medidas para coibir o trabalho infantil no cemitério.
O Ministério Público do Trabalho classifica atividades laborais em cemitérios, carvoarias, coleta e seleção de lixo, tráfico de drogas e exploração sexual como as piores formas de trabalho infantil. Essas práticas são consideradas graves violações dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A Santa Casa de Misericórdia informou que a decisão está em grau de recurso e ressaltou que investiu na capacitação de seus colaboradores, oferecendo treinamentos e orientações para identificar e combater práticas de exploração infantil.
É importante destacar que o trabalho infantil é proibido por lei no Brasil. Ele compromete o pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social das crianças e adolescentes, prejudicando seu acesso à educação, saúde, lazer e afetando negativamente seu futuro.