O Governo do Ceará detalhou, por meio de Projeto de Lei Complementar, a criação do Plano de Cargos e Carreiras para o Grupo de Atividades de Gestão Cultural (AGC) da Secretaria da Cultura (Secult). A proposta, que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), organiza funções, formas de ingresso, progressão, remuneração e atribuições dos servidores que atuam na gestão das políticas culturais do Estado.

Estrutura das carreiras
O plano define duas funções que compõem o Grupo AGC: Analista de Gestão Cultural, de nível superior, e Técnico de Gestão Cultural, voltado a profissionais com ensino médio ou formação técnica. Ambas são distribuídas em classes e referências, que determinam a evolução do servidor ao longo da carreira. O ingresso nos cargos ocorrerá exclusivamente por concurso público, sempre na referência inicial.
O Técnico de Gestão Cultural atuará no suporte às atividades administrativas e operacionais, organização de documentos, atendimento ao público e apoio às ações culturais. Já o Analista de Gestão Cultural desenvolverá e coordenará políticas, programas e projetos culturais; elaborará e acompanhará editais; organizará eventos; proporá e avaliará metas e indicadores; e participará da gestão dos equipamentos e sistemas culturais do Estado.

Os servidores da Secult serão automaticamente enquadrados nas novas regras a partir da vigência da lei. Quem não desejar aderir deverá formalizar a recusa no prazo de 60 dias e mesmo os não optantes terão garantida a revisão remuneratória anual. O projeto também estabelece uma jornada de 40 horas semanais para todos os integrantes da carreira.
Progressão e promoção
O desenvolvimento funcional é composto por dois mecanismos: progressão, que permite ao servidor avançar dentro da mesma classe, e promoção, que possibilita a mudança para uma classe superior.
Para ambas, são exigidos:
- interstício mínimo de um ano (de 1º de julho a 30 de junho);
- desempenho satisfatório avaliado anualmente;
- cumprimento de cargas mínimas de capacitação;
- não existência de punições disciplinares recentes.
A previsão é que 60% dos servidores de cada referência possam progredir e 40% possam ser promovidos, respeitando critérios definidos em regulamento específico.
Capacitação e aperfeiçoamento
A formação continuada é requisito essencial para avançar na carreira. O plano prevê cursos presenciais, semipresenciais ou à distância, participação em seminários, congressos e atividades de pesquisa ou inovação.

As capacitações devem estar alinhadas às áreas de atuação do servidor e às políticas públicas da cultura. Os títulos e certificados utilizados para progressão e promoção devem ter sido obtidos durante o período avaliativo.
Remuneração
A remuneração é composta pelo vencimento-base, conforme classe e referência, acrescido de vantagens permanentes e gratificações. Entre os adicionais previstos, destacam-se:
- GDADC: Gratificação de Desempenho, podendo chegar a 65% do vencimento-base;
- Gratificação de Titulação (para Analistas): 15% para especialização, 30% para mestrado e 60% para doutorado;
- Gratificação de Incentivo Profissional: 30% para Técnicos com graduação;
- Gratificação de Risco de Vida ou Saúde: 40% para servidores da Biblioteca Pública Governador Menezes Pimentel e do Arquivo Público;
- GEFTC: gratificação especial para servidores dos grupos ADO e ANS que desempenham funções estratégicas relacionadas à gestão cultural. Respectivamente, os percentuais serão de 25% e 15%.
Vigência
A lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026. As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias da Secult.
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