O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou hoje (03/04), em sessão ordinária, a desfiliação de 12 deputados e dois suplentes do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ao avaliar a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, o pleno acatou o pedido do grupo contra a direção pedetista. O argumento para a dissidência partidária seria perseguição política e discriminação promovida contra eles pela sigla.
A ação foi movida pelos deputados em Antônio Granja, Bruno Pedrosa, Guilherme Bismarck, Guilherme Landim, Jeová Mota, Lia Gomes, Marcos Sobreira, Oriel Nunes, Osmar Baquit, Romeu Aldigueri, Salmito Filho e Sérgio Aguiar, além dos suplentes Tin Gomes e Halaine Coelho. Os parlamentares são ligados ao grupo do senador Cid Gomes (PSB) e o racha no PDT se deu desde a eleição de 2022, quando o grupo preferiu apoiar o então candidato do PT, Elmano de Freitas, em detrimento à candidatura do ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT).
Os parlamentares chegaram a obter cartas de anuência liberando a desfiliação, concedida por Cid antes de ser destituído da direção estadual do PDT, mas as liberações foram invalidadas pela direção nacional da sigla. Os advogados dos dissidentes partidários alegaram “grave discriminação política e mudança substancial do programa partidário”, situações que, quando comprovadas, possibilitam a desfiliação partidária sem risco de perda de mandato.
O advogado do PDT questionou os argumentos e lembrou que os deputados que alegam perseguição, permanecem ocupando posições de liderança e em comissões. A defesa pedetista também refutou o argumento de mudança na base programática pedetista.
Na última segunda-feira o Ministério Público Eleitoral se posicionou contrário às cartas de anuências concedidas por Cid Gomes ao grupo. Na sessão desta terça-feira do TRE, o desembargador Rogério Feitosa Carvalho, relator do processo, manteve a mesma posição do MPE, contra a validade dos documentos.
A única liberação considerada válida foi a obtida pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão, atualmente filiado ao PT. Isso porque a anuência concedida a Evandro aconteceu em 25 de agosto, antes do ato do PDT nacional, ocorrido em 27 de outubro passado. Na ocasião houve a intervenção do PDT nacional no diretório estadual. (PT). As cartas de anuência dos 14 dissidentes pedetistas foram concedidas em novembro. O entendimento do relator é que os documentos contrariaram a decisão da direção nacional, por isso o voto contrário à validade dos documentos.
Apesar da rejeição da validade das anuências, os desembargadores acompanharam a posição do relator do caso, desembargador eleitoral substituto Rogério Feitosa Carvalho. O relator acatou o argumento de que os parlamentares e suplentes sofreram grave discriminação política pessoal. O exemplo, segundo o parecer, teria sido a destituição do diretório estadual sem argumento adequado. Também foi acatado o argumento da defesa do grupo, que alegou mudança e desvirtuamento no programa do PDT.
Com a decisão do TRE, os parlamentares estão liberados para filiação em outra sigla, sem risco de perda de mandato. Mas a necessidade de estar filiado a alguma legenda nesse momento é apenas para os que desejam participar da disputa eleitoral, em outubro próximo. Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024 o prazo final de filiação se encerra no próximo dia 06.
Como ainda cabe recurso da decisão do TRE, e o PDT pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existe a probabilidade de o grupo permanecer ainda por um tempo sem definição com relação ao rumo de uma nova agremiação partidária. Segundo o Código Eleitoral, geralmente os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Os efeitos das decisões contra as quais se recorre continuam vigorando até o julgamento do recurso pela instância competente.