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TRE cassa mandatos de vereadores do MDB por fraude à cota de gênero em Farias Brito

Em uma decisão unânime, tomada na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)  foi decretada na última terça-feira (16), a nulidade de todos os votos recebidos pelos vereadores do MDB e seus suplentes na eleição  de 2024 em Farias Brito, na Região do Cariri e também foi determinada a retotalização dos votos do pleito proporcional para proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O voto foi do relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, que julgou recurso de iniciativa da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB.

Na decisão, ainda foi decidido pelo relator, a  cassação dos registros e, consequentemente, dos diplomas dos candidatos eleitos ou suplentes do MDB de Farias Brito, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

O desembargador Wilker, acompanhado pelo Pleno, tornou inelegível, pelo prazo de oito anos, Expedita Alves Feitosa, vereadora eleita pelo MDB, justificando sua decisão pela participação consciente dela na fraude à cota de gênero durante o pleito do ano passado.

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