A Notícia do Ceará
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TRE-CE e Justiça orientaram partidos e imprensa sobre condutas durante a campanha Eleitoral

Representantes de partidos políticos e imprensa cearense participaram do encontro que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou na manhã desta sexta-feira (09.08), no auditório de sua sede, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza (CE).

A reunião de orientação acerca da propaganda eleitoral no pleito municipal de 2024 contou com as palestras da juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral do TRE-CE, Lia Samara; do juiz auxiliar da corregedoria do TRE-CE, Alisson Simeão; do coordenador de eleição do TRE-CE, Caio Guimarães e do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará que é, também, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do MPCE, Emmanoel Girão.

Legislações envolvidas e recomendações de condutas para as campanhas foram abordadas durante o encontro, onde as autoridades no assunto reforçaram para os partidos políticos e meios de comunicação, o que pode e o que não pode, bem como, outras demandas das Eleições deste ano, no Estado do Ceará.

A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral do TRE-CE, Lia Samara, concedeu entrevista à imprensa, onde comentou que existem sim, regras específicas para a internet: “O impulsionamento pago, como ele pode ser feito, como ele não pode ser feito, o uso da Inteligência Artifical…”, citou Lia Samara.

“Eu já fui questionada por algumas pessoas achando que a Inteligência Artificial estaria totalmente proibida, não está!”, revelou a juíza, explicando: “Ela precisa apenas ser informada para o eleitor de que aquela propaganda recebeu o tratamento da Inteligência Artificial. É um dever de transparência com o eleitor para mostrar pra ele que aquela propaganda está trabalhada”, lembrou Lia Samara informando ainda, que não há uma proibição completa do uso da Inteligência Artificial. “O que é grave e a Lei vem apenando com muita severidade é o uso da Inteligência Artificial pra produção de notícias falsas”, alertou a magistrada.

No que diz respeito aos candidados que ferirem as regras, a coordenadora da Propaganda Eleitoral, disse que cada conduta vedada ela tem uma punição específica a depender obviamente da gravidade. “Em regral geral, é que as condutas sejam apenadas com multa e nos casos mais graves até a cassação de diploma de mandato”, ressaltou a juíza em sua entrevista.

Já Caio Guimarães disse em coletiva de imprensa que o maior desafio tá na seara digital: “A Justiça Eleitoral está se antecipando, tanto com servidores e juízes utilizando ferramentas de Inteligência Artificial pra contrapor isso, como também, fazendo campanhas prévias, indicando aos partidos e aos candidatos como é que eles podem proceder, para tentar evitar uma judicialização demasiada”, informou o coordenador de Eleição do TRE-CE.

O procurador de Justiça do MPCE, Emmanoel Girão, também concedeu entrevista ao Portal ANC, relatou que o foco do Ministério Público é sempre nos ilícitos eleitorais mais graves, aqueles que podem repercutir na Eleição, seja na igualdade da disputa entre os candidatos ou algum fato grave que possa trazer consequência para o pleito eleitoral. “Então a gente está atuando nessa parte em relação a abuso de poder econômico, abuso de poder político, utilização indevida de veiculos de comunicação social, compra de votos, fraudes em geral, uso de Inteligência Artificial para prática de ilícitos eleitorais…” foi o que frisou o procurador para A Notícia do Ceará.

* As Eleições 2024

16 de agosto é a data que o TRE-CE determinou para o início das propagandas. Caso aconteça segundo turno, elas voltarão a ser difundidas, a partir de 7 de outubro, depois do prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.

Este ano, o primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Até essa data, os candidatos e candidatas que tiverem interesse em divulgar suas ideias e propostas poderão utilizar os meios de comunicação a exemplo do rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros impressos.

Algumas dúvidas sobre o que pode e o que não é permitido sempre surgem durante esse processo. Mas o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tem uma cartilha completa que auxilia nesse sentido.

Os conteúdos eleitorais

Eles devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a). Tem mais um detalhe: todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.

A propaganda eleitoral

O que pode?

Além de ser permitida em folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, a propaganda eleitoral pode ser realizada em comícios, das 8 a 24 horas, por meio de caminhada, carreata e passeata, alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas e, ainda, por carros de som e mini trios somente em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios.

É autorizada também, a fixação de mesas para distribuição de material de campanha e, ainda, em veículos, na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações; na sede do comitê central de campanha; na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso.
Já no rádio e na televisão só no período de propaganda eleitoral gratuita, que vai de 30 de agosto a 03 de outubro (1° turno). Na internet, a partir do dia 16 deste mês e durante a realização de comícios será autorizado o uso de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.

O que não pode?

Os candidatos e candidatas devem se atentar para não fazer propaganda eleitoral em bens públicos e particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m², como também, nos bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, em árvores e jardins que ficam em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Está proibida ainda, a propaganda eleitoral paga no rádio, na televisão e na internet, como também, por meio de derrame de material no local de votação ou nas vias próximas, mediante outdoors, showmício e eventos semelhantes, como também, por meio do uso de trios elétricos; via telemarketing e através do disparo em massa de mensagens instantâneas e propaganda realizada em língua estrangeira, e ainda, a que veicule preconceito.

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