
Está agendada para quinta-feira (4) a nova totalização dos votos dos candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024 em Acarape, município localizado no Maciço de Baturité, a cerca de 60 km de Fortaleza. A medida foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmar a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) destinada à Câmara Municipal e declarar nulos os votos recebidos por conta de irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero. Com isso, haverá redistribuição das cadeiras, uma vez que o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário será necessário.
Entre os parlamentares atingidos estão Fernando Moreno, atual vice-presidente da Casa Legislativa, e Etim do Posto, ambos eleitos pelo PT em 2024, que perdem seus mandatos. O dirigente municipal do PT em Acarape, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, também foi punido com a inelegibilidade. Procurado pelo PontoPoder, ele afirmou que se pronunciará “no tempo certo”.
Em maio, a Corte reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o uso de candidaturas fictícias para o alcance dos recursos de repartição de gênero na campanha eleitoral da federação. Três meses depois, em 12 de agosto, julgou embargos de declaração opostos pelos investigados e reiterou o entendimento.
A recontagem dos votos será conduzida pela 52ª Zona Eleitoral. Foram convocados para acompanhar o processo os candidatos, partidos, coligações locais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ação foi movida por Zé do Franzé (Republicanos), ex-presidente da Câmara de Acarape, que não conseguiu se reeleger. Ele apontou que a federação inscreveu uma chapa composta por sete homens e três mulheres, atendendo inicialmente à exigência de no mínimo 30% de candidaturas femininas. Contudo, uma das mulheres teve a candidatura rejeitada por não estar filiada a partido político. Ela foi substituída por outra candidata, porém fora do prazo permitido. Assim, a composição final da chapa ficou com apenas 28% de mulheres.
A sentença de primeiro grau considerou que não houve intenção comprovada de fraude, e julgou improcedente a denúncia. No entanto, o ex-vereador recorreu, e o processo foi reavaliado pelo TRE.
A defesa alegou ausência de provas contundentes na petição inicial e argumentou que a troca de candidatas demonstrava a “boa-fé” da federação, sendo um erro processual, sem o objetivo de descumprir a cota legal de gênero.
Entretanto, no voto do relator, juiz Gledison Marques Fernandes, foi citada a Resolução TSE nº 23.735/24, que define como fraude à cota de gênero a negligência do partido ou federação na formalização de candidaturas femininas, incluindo omissão na correção de pendências, ausência de substituições e apresentação de registros juridicamente inviáveis.
Dessa forma, a apresentação de uma candidata sem filiação partidária, seguida de uma substituição fora do prazo, evidenciou, segundo o relator, “negligência, inércia e falta de diligência da agremiação partidária”. Ele também destacou que não é necessário provar intenção de fraudar para configurar a infração, a simples verificação dos elementos objetivos previstos na legislação é suficiente. A maioria dos membros do tribunal acompanhou esse entendimento.
Na análise dos embargos de declaração, o TRE acolheu apenas o pedido de individualização das condutas para fins de aplicação da inelegibilidade. Com isso, a punição de oito anos sem poder disputar eleições foi aplicada exclusivamente ao presidente municipal do PT, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita.