PUBLICIDADE

TRE-CE manda recontar votos em Acarape por irregularidade

Foto: Reprodução

Está agendada para quinta-feira (4) a nova totalização dos votos dos candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024 em Acarape, município localizado no Maciço de Baturité, a cerca de 60 km de Fortaleza. A medida foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmar a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) destinada à Câmara Municipal e declarar nulos os votos recebidos por conta de irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero. Com isso, haverá redistribuição das cadeiras, uma vez que o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário será necessário.

Entre os parlamentares atingidos estão Fernando Moreno, atual vice-presidente da Casa Legislativa, e Etim do Posto, ambos eleitos pelo PT em 2024, que perdem seus mandatos. O dirigente municipal do PT em Acarape, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, também foi punido com a inelegibilidade. Procurado pelo PontoPoder, ele afirmou que se pronunciará “no tempo certo”.

Em maio, a Corte reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o uso de candidaturas fictícias para o alcance dos recursos de repartição de gênero na campanha eleitoral da federação. Três meses depois, em 12 de agosto, julgou embargos de declaração opostos pelos investigados e reiterou o entendimento.

A recontagem dos votos será conduzida pela 52ª Zona Eleitoral. Foram convocados para acompanhar o processo os candidatos, partidos, coligações locais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A ação foi movida por Zé do Franzé (Republicanos), ex-presidente da Câmara de Acarape, que não conseguiu se reeleger. Ele apontou que a federação inscreveu uma chapa composta por sete homens e três mulheres, atendendo inicialmente à exigência de no mínimo 30% de candidaturas femininas. Contudo, uma das mulheres teve a candidatura rejeitada por não estar filiada a partido político. Ela foi substituída por outra candidata, porém fora do prazo permitido. Assim, a composição final da chapa ficou com apenas 28% de mulheres.

A sentença de primeiro grau considerou que não houve intenção comprovada de fraude, e julgou improcedente a denúncia. No entanto, o ex-vereador recorreu, e o processo foi reavaliado pelo TRE.

A defesa alegou ausência de provas contundentes na petição inicial e argumentou que a troca de candidatas demonstrava a “boa-fé” da federação, sendo um erro processual, sem o objetivo de descumprir a cota legal de gênero.

Entretanto, no voto do relator, juiz Gledison Marques Fernandes, foi citada a Resolução TSE nº 23.735/24, que define como fraude à cota de gênero a negligência do partido ou federação na formalização de candidaturas femininas, incluindo omissão na correção de pendências, ausência de substituições e apresentação de registros juridicamente inviáveis.

Dessa forma, a apresentação de uma candidata sem filiação partidária, seguida de uma substituição fora do prazo, evidenciou, segundo o relator, “negligência, inércia e falta de diligência da agremiação partidária”. Ele também destacou que não é necessário provar intenção de fraudar para configurar a infração, a simples verificação dos elementos objetivos previstos na legislação é suficiente. A maioria dos membros do tribunal acompanhou esse entendimento.

Na análise dos embargos de declaração, o TRE acolheu apenas o pedido de individualização das condutas para fins de aplicação da inelegibilidade. Com isso, a punição de oito anos sem poder disputar eleições foi aplicada exclusivamente ao presidente municipal do PT, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir