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TRE-CE mantém quebra de sigilo bancário de prefeita e vice de Cascavel

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por maioria de votos, manter a quebra de sigilo bancário da prefeita de Cascavel, Ana Afif (PSB), e do vice-prefeito Rogério do Zé de Lima (PRTB), ao negar mandado de segurança apresentado pelas defesas dos gestores municipais. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (27/02), após sucessivos pedidos de vista que haviam suspendido a análise do caso.

TRE-CE mantém quebra de sigilo bancário de prefeita e vice de Cascavel
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A medida integra investigação que apura suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Além dos atuais gestores, a decisão também alcança outros investigados, entre eles o ex-prefeito de Choró, Bebeto Queiróz (PSB). Conhecido como Bebeto do Choró, ele foi cassado e é considerado foragido da Justiça há mais de um ano. Também são alvo da medida Flávio Guilherme Freire Nojosa, o Flávio Cascavelense (Republicanos), e o ex-vereador Gerardo Pompeu Ribeiro Neto (PT).

O mandado de segurança buscava anular decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que autorizou a quebra de sigilo bancário para rastrear a origem e a destinação de recursos financeiros supostamente utilizados de forma irregular, com potencial impacto no equilíbrio do pleito municipal. O julgamento teve início em dezembro de 2025, quando foi interrompido após pedido de vista do desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Na ocasião, o placar parcial registrava dois votos contrários e um favorável ao pedido apresentado pelos investigados.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos votou pela concessão do mandado de segurança. Em seu entendimento, a investigação teria sido iniciada a partir de gravação ambiental clandestina realizada em ambiente privado, considerada ilícita. Segundo ele, isso comprometeria os demais elementos probatórios do processo. O magistrado também defendeu a anulação da quebra de sigilo bancário dos investigados, da acareação entre testemunhas e dos depoimentos colhidos em audiência realizada em setembro de 2025.

TRE-CE mantém quebra de sigilo bancário de prefeita e vice de Cascavel
Foto: Divulgação/TRE-CE

O posicionamento foi contestado pelo desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, que abriu divergência ao votar pela negativa do pedido. Para ele, a decisão de primeiro grau se baseou em indícios independentes, como alterações de alinhamento político e movimentações financeiras consideradas atípicas. A divergência foi acompanhada pelo desembargador Antônio Edilberto Oliveira Lima.

Na retomada do julgamento, em janeiro deste ano, os desembargadores Emanuel Leite Albuquerque e José Cavalcante Júnior também seguiram o voto divergente. Já o desembargador Wilker Macêdo Lima solicitou nova vista do processo.

Com a retomada da análise na última sexta-feira (27/02), Wilker Macêdo Lima acompanhou o relator e votou pela concessão do mandado de segurança, apontando a existência de possíveis ilegalidades com potencial de violação a direitos fundamentais. Apesar disso, prevaleceu o entendimento majoritário contrário ao pedido.

Com a decisão do TRE-CE, o processo retorna à zona eleitoral de origem para continuidade das investigações e eventual adoção de novas medidas. O tribunal não analisou o mérito das acusações, sendo limitado à legalidade das medidas investigativas adotadas até o momento.

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