O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará(TRE-CE) decidiu, em sessão plenária nesta segunda-feira (15/04), pela cassação do diploma de Heitor Freire. O político foi candidato a deputado federal na eleição de 2022, mas não conseguiu votação suficiente para ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados, ficando na suplência. Atualmente ocupa Heitor Freire a diretoria de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). De acordo com a decisão do TRE, os votos obtidos por Freire na eleição passada serão transferidos para o União Brasil, legenda pelo qual ele disputou o pleito eleitoral.
O cancelamento dos votos se deu em razão de Ação de Representação Eleitoral por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Recursos, interposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. O TRE reconheceu a suposta ilicitude, mas decidiu pelo reconhecimento dos respectivos votos obtidos pelo representado, transferidos para o Partido União Brasil.
A Corte entendeu que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas – por gastos irregulares ou não comprovados – deve ser responsabilizado por sua conduta, o que é o caso concreto. No entanto, tal circunstância não implica que automaticamente o seu partido também deve ser responsabilizado. Assim, é de se reconhecer que o tratamento jurídico dos votos obtidos por candidatos proporcionais posteriormente cassados não podem ser, via de regra, declarados nulos.