A Notícia do Ceará
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TRE decide reverter a decisão de cassar o mandato de prefeita no interior do estado

Foto: Divulgação/TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), decidiu por revogar a cassação dos mandatos e inelegibilidade de Maria Sônia (MDB) e Gilvan Sales (PL), prefeita e vice-prefeito de Madalena, município a 130 km de Fortaleza. A decisão foi unânime em reunião presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, na última quarta-feira (10).

Em abril deste ano a Justiça Eleitoral do Ceará entrou com o pedido de cassação dos mandatos de ambos sob acusação de abuso de poder econômico e político durante o período eleitoral, em 2020, além da inelegibilidade de Maria Sônia pelos próximos 8 anos. Na ocasião, a chapa teria feito uma visita a uma fábrica na região com o objetivo de influenciar os votos dos funcionários.

Após entrar com recurso na Ação de Investigação Judicial, ficou decidido que os fatos apresentados não possuem gravidade suficiente para a aplicação de tal punição aos citados. O relator do recurso, juiz Eduardo Scorsafava, pontuou no texto de defesa que não houve gasto de recursos financeiros na visita à fábrica, o que inviabiliza a acusação de abuso de poder econômico.

O relator conclui dizendo que “a suposta pressão exercida pelos atores dos fatos para sufragar a chapa dos recorrentes somente poderia ter sido reconhecida se houvesse robusta comprovação nos autos, como exige a doutrina e a jurisprudência”.

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