
O colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, autorizou nesta terça-feira (3) a continuidade das obras de concessão iniciadas em novembro de 2024 no Parque Nacional de Jericoacoara, conhecido destino turístico do litoral cearense. A execução das intervenções é questionada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que aponta ausência de licenciamento ambiental adequado.
Na nova decisão, o colegiado manteve o entendimento anterior da Justiça Federal em Sobral, que havia autorizado a continuidade das obras sob o argumento de que a concessionária já possuía autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela fiscalização ambiental do parque.
As obras integram o conjunto de intervenções que a concessionária do parque, a Urbia Cataratas, deve executar conforme o contrato de concessão. As ações foram pactuadas com o ICMBio e tiveram início em novembro de 2024.
Logo após o início das intervenções, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara ingressou com uma ação judicial solicitando a paralisação das obras até a realização de estudos ambientais apropriados, como o EIA/Rima, estudo exigido para empreendimentos de grande impacto.
Pouco depois, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) passaram a integrar o processo, solicitando a suspensão das obras. A DPU recorreu da decisão da Justiça Federal em Sobral e o caso chegou ao TRF-5, onde o pedido acabou sendo rejeitado pelo relator, o desembargador Paulo Cordeiro.
A partir da negativa do pedido de suspensão da DPU, o desembargador, em decisão monocrática (individual), adotou o mesmo entendimento em relação aos pedidos do MPF e da Prefeitura de Jijoca, negando, assim, as três solicitações.
A Prefeitura recorreu da decisão monocrática do desembargador Paulo Cordeiro e solicitou que o caso fosse analisado pelo colegiado (grupo de desembargadores), o que ocorreu nesta terça-feira (3). O colegiado manteve o entendimento do relator e autorizou a continuidade das obras.
Por meio de nota, a advogada Andrea Spazzafumo, dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, lamentou a decisão do tribunal e afirmou que ela desconsidera a importância dos estudos ambientais no parque.
“Lamentamos profundamente essa decisão, porque ela ignora a centralidade dos estudos de impacto ambiental em um território sensível como o Parque Nacional de Jericoacoara. O EIA/RIMA não são meras formalidades: são instrumentos essenciais para garantir que intervenções desse porte não causem danos irreversíveis ao meio ambiente e à própria comunidade tradicional que vive e protege esse território há décadas.”, destacou Andrea Spazzafumo.


