A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou um advogado por litigância de má-fé após a identificação de jurisprudência inexistente ou manipulada em recurso apresentado. Há indícios de que o profissional tenha recorrido a ferramentas de Inteligência Artificial para elaborar os precedentes jurídicos fraudulentos para respaldar sua tese e induzir os magistrados ao erro.
Além da multa imposta de 2% do valor atualizado da causa, o caso foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE) para apuração de eventual infração disciplinar. De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, a apresentação de precedentes inexistentes ou alterados de forma deliberada representa grave violação aos princípios da ética processual.

“A confiança no sistema de justiça repousa na veracidade dos argumentos apresentados. A violação desse princípio compromete seriamente a segurança jurídica e pode ensejar responsabilização nos âmbitos processual e ético-disciplinar”, comentou.
O recurso do advogado pedia a reforma de sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, requerendo adicional de insalubridade, conversão do pedido de demissão em rescisão indireta e indenização por danos morais. A ação tinha valor de R$ 114 mil. No entanto, segundo o relator, o recurso foi fundamentado com jurisprudência inverídica, utilizada de forma intencional para benefício próprio.
“Fica claro, portanto, que houve uma distorção proposital do conteúdo da ementa, com a atribuição de significados que não correspondem ao teor original da decisão. A forma do texto apresentado inclusive levanta sérias suspeitas quanto ao uso de ferramentas de inteligência artificial”, pontuou o relator.
Carlos Alberto destacou ainda que a atuação dos advogados deve ser pautada pela ética, responsabilidade e fidelidade aos fatos e ao direito. Dessa forma, o uso de jurisprudência fictícia ou manipulada compromete o funcionamento do Poder Judiciário e infringe os preceitos éticos da advocacia, podendo resultar em responsabilização disciplinar por parte da OAB.
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