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TSE cassa mandatos de Eduardo Bismarck, suplente e gestores de Baturité

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão que confirma a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB). A decisão também declara a inelegibilidade do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e do vice-prefeito, Francisco Freitas. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seja comunicado para o cumprimento imediato da decisão. O julgamento ocorreu em maio deste ano e foi decidido por 5 votos a 2.

O motivo da cassação de Bismarck remonta a julho de 2022, quando, durante o período de proibições eleitorais, o prefeito de Baturité utilizou o perfil oficial da prefeitura nas redes sociais para agradecer ao deputado e a Audic Mota pela viabilização de obras no município. Segundo a maioria dos ministros do TSE, essa ação configurou abuso de poder político e de autoridade, beneficiando diretamente os dois políticos.

Eduardo Bismarck afirma que já recorreu da decisão e solicitou a suspensão dos efeitos da cassação. O prazo para a apresentação de recursos termina no dia 12 de setembro, segundo o parlamentar. “Como o processo ainda não transitou em julgado, esperamos que o efeito suspensivo seja concedido, garantindo a ampla defesa”, disse Bismarck. Ele ressaltou que ainda cabem recursos tanto no TSE quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do parlamentar destacou que a suspensão dos efeitos da decisão é necessária para evitar danos irreparáveis, como a perda do mandato, e mencionou que o caso ainda está em fase de Recurso Ordinário no TRE. Bismarck também reforçou que não teve qualquer envolvimento nas postagens irregulares feitas pela Prefeitura de Baturité.

Bismarck informou que já comunicou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sobre a publicação do acórdão, e que, até o momento, não houve qualquer notificação oficial que justifique seu afastamento imediato.

A decisão do TSE reverteu o julgamento inicial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que havia rejeitado por unanimidade a ação contra Bismarck e Audic. Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram pela cassação os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia.

 

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