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TSE cassa prefeito, vice e vereadores de Pacujá e e determina eleição indireta no município

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (12), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Pacujá (CE)  por conta das cassações do prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e do vice-prefeito José Silva de Abreu. Eles foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020.

Por unanimidade os ministros determinaram que a Câmara Municipal deve definir quem será o novo prefeito, uma vez que o prefeito e vice deixam os cargos faltando menos de seis meses para o fim dos mandatos, que se encerra no próximo dia 31 de dezembro. A escolha do novo prefeito será realizada pela Câmara Municipal, através de eleição direta, ou seja, sem o voto popular, uma vez que os políticos deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. Os novos eleitos comandarão o município o fim deste ano.

O prefeito e o vice de Pacujá foram condenados devido às investigações da operação Mensalinho, que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie. Além da cassação dos mandatos do prefeito e vice, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário dos vereadores cassados.

                            Foto: Divulgação TSE

O relator do caso, o ministro André Mendonça , afirmou que as denúncias graves e os abusos cometidos foram identificados, assim como a constatação das pessoas que foram beneficiadas e de como isso gerou resultado  favorável nas urnas para os investigados. Conforme o ministro, as evidências e circunstâncias averiguadas nos autos comprovam a montagem de um grupo voltado para a compra de votos dentro da campanha dos investigados, beneficiários diretos dos ilícitos.

Além do prefeito e do vice, foram cassados os vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara, Braz Rodrigues Alves, Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales, por abuso de poder econômico e compra de votos.

O TSE manteve, também, a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa, Thallyta Miranda de Abreu, Elisangela Nirlane Freire Aguiar e Francisco Ilderlan Aureliano Pereira.

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