Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta quinta-feira (30/06) pré-candidatos não podem mais apresentar ou comentar programas em veículos de comunicação. Os canais de rádio e TV que descumprirem a determinação estão passíveis de punição.

Como prevê a legislação, os nomes predefinidos para concorrer ao pleito em outubro devem respeitar o período determinado pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, a candidatura oficial pode ser impedida.
A partir desse sábado (02/07) os pré-candidatos também não poderão contratar atrações artísticas com recursos do governo nem participarem de inaugurações de obras públicas.