O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para o cancelamento de títulos de eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram multas em três eleições consecutivas. A medida foi publicada no Diário na Justiça Eletrônico (DJe) por meio do Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE).
A consulta sobre a situação eleitoral já está disponível nos sites do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos cartórios eleitorais. Eleitores com pendências poderão regularizar a situação até 19 de maio.
Quem pode ter o título cancelado?
Estão sujeitos ao cancelamento aqueles que:
- Não votaram, não justificaram e não pagaram a multa em três eleições seguidas (incluindo turnos e pleitos suplementares).
A regra não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
- Quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação?
Os eleitores podem resolver as pendências presencialmente nos cartórios ou pelo Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título. Para isso, devem apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativa;
- Comprovante de quitação ou dispensa de multa.
Multas e justificativas
Quem não votou nem justificou deve pagar multa por turno ausente. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão, com registro automático da quitação. Caso o eleitor declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar.
A não regularização dentro do prazo levará ao cancelamento automático da inscrição eleitoral.
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