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TSE estabelece regras para cancelamento de títulos eleitorais

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para o cancelamento de títulos de eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram multas em três eleições consecutivas. A medida foi publicada no Diário na Justiça Eletrônico (DJe) por meio do Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE).

A consulta sobre a situação eleitoral já está disponível nos sites do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos cartórios eleitorais. Eleitores com pendências poderão regularizar a situação até 19 de maio.

Quem pode ter o título cancelado?

Estão sujeitos ao cancelamento aqueles que:

  • Não votaram, não justificaram e não pagaram a multa em três eleições seguidas (incluindo turnos e pleitos suplementares).

A regra não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
  • Quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação?

Os eleitores podem resolver as pendências presencialmente nos cartórios ou pelo Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título. Para isso, devem apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação ou justificativa;
  • Comprovante de quitação ou dispensa de multa.

Multas e justificativas

Quem não votou nem justificou deve pagar multa por turno ausente. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão, com registro automático da quitação. Caso o eleitor declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar.

A não regularização dentro do prazo levará ao cancelamento automático da inscrição eleitoral.

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