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TSE: relator vota por cassação de prefeita e nova eleição em Ibaretama; julgamento é suspenso

Foto: Reprodução

O ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, votou pelo indeferimento do registro de candidatura da prefeita eleita de Ibaretama, Elíria Maria Freitas de Queiroz (PSD), e determinou a realização imediata de novas eleições diretas no município, durante sessão plenária realizada na última quinta-feira, 5.

Contudo, a decisão final do caso foi adiada após um pedido de vista (mais tempo para análise) apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

O julgamento examina um Recurso Especial Eleitoral apresentado pela coligação “A União Cresce com o Povo”, que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia beneficiado Elíria. A coligação argumenta que a prefeita está inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processos de Tomada de Contas Especial. No voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira afastou as preliminares da defesa e, no mérito, reconheceu a existência de prejuízos ao erário público e irregularidades insanáveis. Ele defendeu que o mandato seja cassado e que a população de Ibaretama volte às urnas para participar de um pleito suplementar.

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e os magistrados têm agora um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, para devolver o processo à pauta.

Acusação e Ministério Público

Durante a sustentação oral, o advogado da acusação, José Bonfim de Almeida Júnior, enfatizou que o caso trata da “essência da responsabilidade de um gestor público” e da “integridade do processo democrático”. Ele informou à reportagem que, pelo sistema do TCU, a prefeita está inelegível até 1° de setembro de 2030. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também atua contra o registro da prefeita. Em recursos, o MPE argumenta que, para recursos federais de convênios interfederativos — como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Transporte Escolar (PNATE) —, o julgamento do TCU é definitivo e gera inelegibilidade, sem necessidade de aprovação pela Câmara Municipal.

O MPE detalha que, nas contas de 2016, houve omissão no dever de prestar contas e que documentos apresentados posteriormente não comprovaram a aplicação adequada dos recursos. Entre as falhas citadas pelo MPE, destacam-se a ausência de correlação entre notas fiscais e extratos bancários, além de indícios de notas inidôneas de empresas que não prestavam os serviços declarados.

A tese da defesa

A defesa de Elíria Queiroz, representada pela advogada Sara Campelo Sombra, baseia-se no entendimento anterior das instâncias regionais. A tese central é de que, para fins de inelegibilidade de prefeitos, a palavra final sobre as contas deve ser sempre da Câmara Municipal, e não apenas dos Tribunais de Contas. Até o momento, a defesa argumentava que, como não houve julgamento das referidas contas pelo Legislativo de Ibaretama, a prefeita estaria apta a exercer o cargo.

O desfecho da gestão em Ibaretama segue agora na expectativa do retorno do processo pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Caso a cassação seja confirmada pelo plenário do TSE, o município seguirá o exemplo de outros municípios cearenses, como Choró, Santa Quitéria, Senador Sá e Potiretama, que recentemente tiveram eleições suplementares.

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