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Uber e 99 agora precisarão se credenciar na Prefeitura

Empresas de aplicativo de transporte particular deverão se dirigir à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Na última terça-feira, foi estabelecido um decreto que tem o objetivo de regulamentar plataformas como Uber e 99pop, por exemplo. De acordo com SCSP, o descumprimento do decreto acarretará no dobro do valor da taxa cobrada, que é de 1% do valor de cada viagem.
Publicado no Diário Oficial do Município, o decreto do prefeito Roberto Cláudio (PDT) regulamenta a Lei Municipal Nº 10.751, que estabelece obrigações que as empresas responsáveis pelos aplicativos devem cumprir para funcionar em Fortaleza. A medida visa a taxação sobre valor da viagem, bem como a indicação de que as empresas deverão contribuir para proporcionar melhorias na mobilidade urbana da cidade.
O que muda?
Para circular na Capital, os aplicativos deverão ser credenciados, tendo o credenciamento validade de um ano. Agora, as empresas terão obrigação de compartilhar com a Prefeitura informações como local de origem e destino da viagem, tempo de duração e distância do trajeto, mapa do trajeto, identificação do modelo do veículo e do número das placas de identificação e valor da viagem.
Será exigido a implantação anual de 1km linear de faixa exclusiva de ônibus, a construção de 1.000 m² de calçada e a implantação de 1km linear de ciclofaixa a cada 200 carros cadastrados. No caso de não serem cumpridas as medidas mitigatórias, as viagens serão taxadas com um preço público de 2% do total do valor. Além disso, a implantação de logos também serão exigidas. Os carros das empresas de transportes particulares deverão ter uma identidade visual. As empresas deverão ceder aos motoristas, antes da vistoria do veículo, um adesivo autodestrutivo medindo no máximo 14cm X 14cm para ser colocado no canto direito superior do vidro traseiro. Os carros também precisarão de um selo de vistoria conforme disposições previstas em ato do presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).  Os motoristas devem obedecer a requisitos como apresentar documentos que comprovem a habilitação “b”, “c” ou “d” para condução do veículo com autorização para atividade remunerada e conclusão de curso de treinamento de condutores. Também possuir certidão negativa de antecedentes criminais, comprovar contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), além de ser necessário ao motorista que faça contribuição individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Curso para condutores dos apps
O curso de treinamento para os motoristas poderá ser ministrado de forma presencial ou online. A partir da inscrição no curso, a empresa pode liberar o cadastro do condutor para que exerça a atividade. Às empresas compete realizar o compartilhamento das informações com o Executivo municipal e promover os cursos aos motoristas.
Recadastramento anual
Anualmente os condutores obedecerão calendário expresso no Diário Oficial do Município. Placas com final “1” serão reavaliadas todo mês de novembro; placas com final “2” todo mês de outubro; placas com final “3” todo mês de novembro; placas com final “4” todo mês de dezembro; placas com final “5” todo mês de janeiro; placas com final “6” em fevereiro; com final “7” em março; placas com final “8” em abril; placas finalizadas em “9” em maio; e placas com final “0” todo mês de junho.
(Com informações do O Povo Online)
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