No dia 17 de outubro, foi protocolado na Câmara Municipal de Sobral o Projeto de Lei que “proíbe o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos da rede pública e privada de ensino de Sobral”. O projeto, enviado pelo Executivo para apreciação do Legislativo, foi aprovado por unanimidade no dia 18 de novembro e entrará em vigor a partir de 25 de novembro.
Conforme o prefeito Dr. Ivo Gomes, “o projeto ora apresentado visa proibir o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos de tela e multimídia no ambiente escolar, ressalvando sua utilização dentro do planejamento pedagógico. Consideramos o prejuízo que esses aparelhos causam na concentração, aprendizagem e socialização das crianças e jovens. Entendo, pois, que tal medida trará benefícios a curto e longo prazo para os estudantes sobralenses, evitando distrações e potencializando maior concentração nas atividades escolares, além de desenvolver uma cultura salutar de uso dos aparelhos, como celulares e smartphones”, afirmou o prefeito. O projeto foi enviado à Câmara Municipal em regime de urgência.
O prefeito também ressaltou que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) emitiu o Relatório Global de Monitoramento da Educação, edição de 2023, destacando que há evidências sólidas e imparciais de que o impacto da tecnologia na educação é limitado. Embora a tecnologia possa ser uma ferramenta pedagógica pontual, ela também exclui crianças e adolescentes da socialização no ambiente escolar, além de dispersar a atenção apenas pela proximidade dos aparelhos. “Nesse sentido, vários países, como Estados Unidos, Canadá, Portugal, Espanha, Holanda, França e Suíça, restringiram o uso desses aparelhos nas escolas, permitindo sua utilização apenas com propósito pedagógico. Já no Brasil, algumas unidades de ensino adotam a proibição como regra institucional. Cidades como Natal e Rio de Janeiro e estados como São Paulo, Roraima, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins e Maranhão já disciplinaram de alguma forma esse acesso”, pontuou Ivo Gomes.
Os dispositivos eletrônicos proibidos incluem quaisquer equipamentos com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Esses equipamentos não poderão ser utilizados em ambientes escolares, como salas de aula, corredores, pátios, bibliotecas, áreas comuns e demais espaços onde ocorrem atividades escolares. O uso será permitido apenas para alunos com deficiência que necessitam de auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares, quando necessário.
A reportagem da ANC conversou com o vereador situacionista Camilo Motos, que afirmou: “Votei a favor do projeto porque vejo que o prefeito acertou ao proibir inclusive celulares dentro das escolas. Realmente, o aparelho vicia e atrasa o aluno”. O projeto foi analisado e aprovado em duas votações. O vice-presidente da Câmara, Ajax Cardozo, foi o relator da matéria.
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