Além de passaporte, passagens aéreas, reservas de hotel e dinheiro, a vacina é um item importante exigido por alguns países e muitas vezes esquecido pelo turista que está de malas prontas para uma viagem ao exterior. Uma das mais solicitadas, a da febre amarela, sofreu revisão pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrou em vigor em julho deste ano. Sua validade, que antes era de dez anos, passou a ser por tempo indeterminado.
Portanto, se você tomou essa vacina pelo menos uma vez na vida, esta única dose garante imunidade para sempre, deixando de ser necessário renovação a cada dez anos, especialmente nos casos de viagem para áreas de risco, como era o procedimento adotado.
Isto por que, em 2014, baseado na recomendação do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em imunização da OMS de que uma dose única da vacina contra febre amarela confere proteção para a vida toda, a 67° Assembleia Mundial de Saúde adotou a resolução WHA67.13 (de 2014), atualizando o Anexo 7 do Regulamento. Essa alteração, válida para todos os países signatários do Regulamento Sanitário Internacional (RSI na sigla em inglês), de acordo com a OMS, entrou em vigor no dia 11 de julho deste ano.
Dessa forma, tanto para os certificados existentes quanto para os novos, a revacinação ou uma dose de reforço da vacina contra febre amarela não pode mais ser exigida de viajantes internacionais, como condição de entrada nesses países, independentemente da data em que o certificado internacional de vacinação foi inicialmente emitido.
Assim, os agentes que trabalham nas fronteiras não podem mais impedir a entrada de viajantes portando Certificados Internacionais de Vacinação, independente da validade. Mas, atenção: quem nunca recebeu nenhuma dose contra a febre amarela precisa tomar a sua.
Não lembra se tomou?
Mas se você não recorda se já tomou a vacina contra febre amarela ou não tem como comprovar, não precisa se preocupar. Saiba que não existe problema algum em ser vacinado novamente dentro de um prazo menor do que dez anos – especialmente se não está no grupo de contraindicados. No caso, crianças abaixo de seis meses, pessoas com qualquer doença que afete o sistema imunológico – como câncer e HIV – ou que estejam tomando drogas que deprimam o sistema imunológico. Porém fique atento: é preciso se vacinar com dez dias de antecedência à chegada ao país que exige a vacina.
A vacinação contra febre amarela pode ser feita em um posto de saúde da rede municipal ou da rede privada (na rede pública a vacina será gratuita; em uma clínica particular, será cobrada).
Em seguida, de posse do Cartão Nacional de Vacinação, é necessária a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), que pode ser feita nos postos oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – localizados em alguns aeroportos, portos e lugares de fronteira – ou em postos de saúde habilitados.
Países que exigem
América do Sul: Equador, Bolívia, Paraguai, Guiana, Guiana Francesa e Suriname
América do Norte: México
América Central/Caribe: Toda a região, exceto Cuba, Nicarágua, República Dominicana, Panamá, Haiti, Porto Rico e Ilhas Virgens (Britânicas e Americanas)
Europa: Malta e Albânia
África: Todos os países, menos Marrocos e Sudão do Sul
Oceania: Austrália, Polinésia Francesa, Fiji, Nova Caledônia e Samoa
Oriente Médio: Líbano, Arábia Saudita, Irã, Iraque, Jordânia, Omã, Bahrein e Iêmen
Ásia: China (menos Hong Kong e Macau), Coreia do Norte, Índia, Camboja, Tailândia, Laos, Butão, Vietnã, Filipinas, Indonésia, Cazaquistão, Quirguistão, Malásia, Brunei, Nepal e Cingapura
D.N.