A Notícia do Ceará
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Valor da multa para quem desobedecer o uso de máscaras pode chegar a R$300

A regulamentação da lei que aplica multa a quem não fizer o uso de máscaras no Ceará pode estabelecer valores de R$ 99,90 e R$ 300,16, de acordo com o projeto sugerido pelo deputado estadual Walter Cavalcante (MDB). A proposta pode ser votada em plenário no início de agosto.

O projeto prevê, ainda, que o valor da multa pode variar de acordo com as condições econômicas da pessoa autuada. A fiscalização ficará por conta de um agente estadual ou municipal, que deverá primeiro advertir e determinar o imediato uso da máscara, aplicando a multa apenas em caso de resistência quanto ao uso do equipamento de proteção individual (EPI).

Estabelecimentos

Restaurantes, barracas de praia e demais empresas de alimentação ficam de fora da medida, já que é permitido que o cliente tire a máscara enquanto estiver consumindo na mesa. Para dos demais estabelecimentos, a entrada e permanência de pessoas sem máscara acarretará multa de R$ 999 (223 Ufirce) por pessoa sem o EPI.

Monitoramento

Servidores da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa); Polícia Civil; Polícia Militar; Polícia Rodoviária Estadual; Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Guarda Municipal; Agentes de órgãos de fiscalização municipais formam o conjunto dos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei.

Prazo

Em caso de reincidência, a multa será o dobro do valor determinado anteriormente. A pessoa multada será notificada por um órgão estadual em até 15 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa contra os termos do auto.

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