A Notícia do Ceará
PUBLICIDADE

Vaquinha virtual para candidaturas eleitorais: entenda como funciona

Apoiar candidaturas políticas através de vaquinhas virtuais é uma realidade. Pré-candidatos e partidos políticos podem arrecadar recursos para suas campanhas por meio de doações online, desde que sigam as regulamentações da Justiça Eleitoral. Esse método é uma forma legítima de engajamento e financiamento de campanhas políticas.

O financiamento coletivo, também conhecido como vaquinha virtual ou crowdfunding eleitoral, é uma forma legal de arrecadar fundos para campanhas eleitorais. Permitida desde 2018, após a reforma eleitoral, essa modalidade pode ser utilizada, mas apenas por empresas previamente cadastradas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A arrecadação de recursos pode iniciar a partir de 15 de maio do ano eleitoral. No entanto, é crucial lembrar que a solicitação de votos e a propaganda eleitoral na internet são proibidas antes do período oficial.

Somente empresas cadastradas no Portal do TSE estão autorizadas a oferecer serviços de arrecadação, seja através de sites, aplicativos ou outros meios eletrônicos. No Portal do TSE, é possível verificar quais empresas estão autorizadas e acessar todas as regras do financiamento coletivo.

A Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, regulamenta todo o processo. Apenas pessoas físicas estão autorizadas a fazer doações, e cada contribuição deve ser acompanhada de um recibo detalhado com as informações do doador e do beneficiário. Doações superiores a R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

As empresas de financiamento coletivo devem manter uma lista pública na internet com os nomes dos doadores, CPF, valor doado e data. Essa lista deve ser atualizada imediatamente a cada nova doação.

As empresas podem cobrar taxas administrativas pelo serviço, que devem ser informadas aos candidatos e partidos, sendo consideradas despesas de campanha. Esses custos precisam ser detalhados na prestação de contas.

Os valores arrecadados só serão repassados aos pré-candidatos e pré-candidatas se cumprirem todas as exigências, como registro de candidatura, obtenção do CNPJ da campanha, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais.

Caso o pré-candidato ou a pré-candidata não registre sua candidatura, as doações recebidas deverão ser devolvidas aos doadores pela empresa arrecadadora.

O financiamento coletivo é uma maneira moderna e eficiente de financiar campanhas, permitindo uma maior participação da sociedade no processo eleitoral. É essencial que todos os envolvidos estejam atentos às regras para garantir a transparência e a legalidade das doações.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir