
O Ministério Público do Estado do Ceará, (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde, convoque os aprovados no último concurso público para agentes comunitários de saúde conforme determina a legislação federal, não prorrogando, com isso, os contratos temporários dos que ocupam os cargos após aprovação em processo seletivo simplificado.
A recomendação foi expedida na última segunda-feira (28), após o MP do Ceará constatar, através do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00010275-6, a realização de seleção simplificada para contratação temporária de agentes comunitários de saúde sem justificativa de excepcionalidade, exigência prevista na Lei Federal nº 11.350/2006. “O concurso público realizado anteriormente também não contemplou número de vagas suficiente para suprir a demanda de todas as microáreas descobertas em Várzea Alegre”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Mendes, que responde pela Promotoria, na recomendação.
De acordo com o promotor de Justiça, a ausência de cobertura adequada dos agentes comunitários compromete diretamente o funcionamento da atenção primária à saúde, fragilizando ações preventivas e impactando a dignidade da população atendida. “A perpetuação de vínculos precários por meio de sucessivas contratações temporárias, sem a correspondente realização de concurso público para provimento efetivo das vagas, viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, acrescenta Eduardo Mendes, reforçando que o “descumprimento das medidas recomendadas poderá ensejar responsabilização dos gestores por eventuais atos de improbidade administrativa, além da adoção das medidas judiciais cabíveis.”