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Vereador de Fortaleza tem mandato cassado por fraude à cota de gênero em 2024

Foto: Reprodução

O vereador de Fortaleza, Luiz Paupina (Agir), teve a cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) após os desembargadores eleitorais concluírem que o Agir fraudou a cota de gênero nas eleições de 2024. O acórdão com a decisão foi divulgado nessa segunda-feira (26).

Além da cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do partido em Fortaleza, a Corte também determinou a anulação dos votos obtidos pela agremiação e a retotalização da votação para a Câmara Municipal de Fortaleza.

A sentença foi proferida após julgamento, realizado na última quinta-feira (22), de recurso eleitoral apresentado ao TRE Ceará pelo próprio Luiz Paupina, que também é secretário-geral do Agir. Por unanimidade, os desembargadores eleitorais rejeitaram o recurso e mantiveram a decisão da 1ª instância da Justiça Eleitoral que reconhecia a fraude e cassava o vereador eleito e os suplentes do partido.

Ao PontoPoder, Luiz Paupina reforçou que “a decisão trata de uma questão relacionada ao partido”. “Afirmo que não há qualquer acusação de ato ilícito contra minha conduta pessoal”, disse o parlamentar. “Ressalto também que ainda cabe recurso ao TRE e que já está sendo providenciada pela minha equipe jurídica. Confio na Justiça Eleitoral e sigo exercendo meu mandato, trabalhando normalmente pela população de Fortaleza”.

Ainda é possível apresentar recursos tanto no TRE Ceará quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Corte regional, é possível protocolar embargos de declaração, que costumam questionar aspectos técnicos da decisão, e não o mérito. Caso haja confirmação da sentença nessa fase, o TRE Ceará pode determinar, em seguida, a recontagem dos votos para definir quem assumirá a cadeira deixada pelo vereador cassado.

Qual foi a fraude?

Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, duas mulheres são apontadas como candidatas fictícias do Agir nas eleições de 2024 em Fortaleza – ou seja, foram apresentadas apenas para cumprir a cota de gênero, que determina que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais devem ser de mulheres.

No voto, o relator da ação no TCE Ceará, desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, listou os elementos que são “prova irrefutável do caráter fictício das candidaturas”.

O primeiro deles é a baixa votação das duas candidatas: a primeira, Janicleide Ferreira de Lima, obteve apenas 2 votos e a segunda, Victoria de Souza Farias, 4 votos. “Tal constatação isoladamente não seria bastante para o reconhecimento da fraude, eis que a conquista do voto é algo que foge ao controle do candidato”, pontua o magistrado, acrescentando que há “elementos adicionais” que reforçam a tese de fraude.

“A prova documental comprovou que, nas respectivas seções eleitorais onde as candidatas votaram, não houve registro de nenhum voto em benefício delas. Em outras palavras, nem elas mesmas votaram em si. Tal circunstância revela o caráter fictício das candidaturas”, reforça.

“Candidatos que efetivamente desejam se eleger votam em si mesmos. O fato de as candidatas não terem votado em suas próprias candidaturas constitui prova cabal de que sequer elas próprias acreditavam ou pretendiam disputar efetivamente o pleito, configurando-se como o mais contundente indício de fraude à cota de gênero”, afirma José Maximiliano.

O magistrado acrescenta ainda que a movimentação financeira das candidatas foi “zerada”, no caso de Victoria, e “irrisória” na candidatura de Janicleide. Durante a audiência, Janicleide disse ainda que foi “convidada pouco tempo antes do término do prazo para registro de candidaturas”.

Segundo testemunhas, as candidatas também não realizaram nenhum tipo de campanha, seja presencial ou virtual, e quando foram questionadas sobre os próprios números da urna, ambas disseram ter esquecido.

Além disso, uma delas, Janicleide Ferreira de Lima, estaria ainda concorrendo com o próprio marido, que também era candidato a vereador de Fortaleza. “Trata-se de situação absolutamente inusitada e reveladora do caráter fictício da candidatura feminina”, disse o magistrado no voto.

O que disse a defesa na ação?

No recurso, Luiz Paupina defende “a inexistência de fraude à cota de gênero, argumentando que as candidatas efetivamente participaram do pleito e realizaram atos de campanha”, diz o relatório da decisão, e que a pouca quantidade de votos foi um “fenômeno recorrente” nas eleições de 2024.

Disse ainda que a votação inexpressiva “não constitui elemento suficiente para caracterizar fraude” e que a baixa movimentação financeira significa apenas que são “candidaturas de baixo desempenho eleitoral, e não de candidaturas fictícias”.

A defesa afirma ainda que não houve “dolo ou má-fé na conduta do partido”.

 

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