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Vereador de Ipueiras acusado de compra de votos pode ser cassado? Especialista explica

Após ter sido divulgado que o vereador Zezão do Banco (MDB) teria sido eleito em Ipueiras na base de compra de votos, a pergunta que fica é: quais punições podem ser aplicadas nesse caso? Com o intuito de buscar esclarecimentos, a Rede ANC entrou em contato com o cientista político Junior Bonfim.

A princípio, o especialista explica a importância de observar os prazos definidos pela Justiça Eleitoral para que as devidas providências sejam tomadas. Conforme Junior, quando passa muito tempo, como é esse caso que está vindo ao debate agora, não há mais como a Justiça Eleitoral intervir.

Partindo desse princípio, alguns detalhes devem ser observados em relação ao caso de Ipueiras. Como explica o cientista político, se uma denúncia tiver sido feita na época e estiver tramitando, ainda vale. No entanto, se a Justiça Eleitoral for acionada agora por esse caso, já passou o prazo.

Vereador de Ipueiras acusado de compra de votos pode ser cassado? Especialista explica
Foto: Natinho Rodrigues/SVM

“Qual é o período em que esse ilícito pode ocorrer? O período é desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Isso porque ele só alcança candidato e não existe candidato antes do registro da candidatura, muito menos depois do dia da eleição”, afirma.

Como proceder?

A compra de votos é um ilícito previsto no Código Eleitoral e, diante de casos como esse do vereador citado acima, o especialista explica como deve ser o procedimento de denúncia. Geralmente, essa prática acontece entre o dia do registro e a candidatura, que ocorre em agosto, até o dia da eleição, que ocorre em outubro.

A denúncia pode ser feita junto ao Ministério Público por qualquer cidadão. Um partido, uma coligação, outro candidato também podem entrar direto com uma ação contra quem está praticando esse ato ilícito.

“Qual é o efeito dessa ação? Se ela for ajuizada durante a campanha e for julgada antes da eleição, ela caça o registro da candidatura. Se ela for julgada após a eleição e a pessoa tiver sido eleita e diplomada, ela caça o diploma. Após a diplomação, há um prazo e aí a pessoa pode entrar com uma ação chamada ação de impugnação de mandato eletivo, que pode causar a perda do mandato”, explica Junior.

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