Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais ocorre em apenas 2% dos processos analisados pela Justiça do Trabalho. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (09/12), durante a abertura de audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os dados apresentados, desde o início das operações da Uber no Brasil, em 2014, foram ajuizados 21.275 processos questionando a natureza jurídica do trabalho dos motoristas. Desse quantitativo, 6.857 foram negados, 2.242 obtiveram decisões parciais favoráveis e 189 ações.
O ministro destacou que, devido à complexidade do tema, ainda não existe um consenso claro, nem na doutrina nem na jurisprudência. Ele observou que, à medida que o tempo passa, o número de processos relacionados a esse assunto tende a aumentar. Além disso, o presidente do TST defendeu que os motoristas de aplicativos, mesmo sendo considerados trabalhadores autônomos, devem ter uma proteção diferenciada.
Como exemplos de medidas que ele considera essenciais, o ministro sugeriu a criação de um seguro contra acidentes de trabalho, a contribuição obrigatória à previdência social tanto pelas plataformas quanto pelos motoristas e o estabelecimento de um limite para a jornada de trabalho. Para ele, a jornada não deve ultrapassar 12 horas diárias para garantir a segurança de todos os envolvidos.
A audiência pública, conduzida pelo ministro Edson Fachin, tem como propósito ouvir representantes da sociedade civil, empresas e órgãos governamentais sobre o tema. Fachin é relator de uma ação de repercussão geral que analisa se há ou não vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas. Atualmente, cerca de 10 mil processos estão tramitando na Justiça do Trabalho sobre essa questão.
O recurso da Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho também foi um dos pontos abordados na audiência. A decisão reconheceu o vínculo de um motorista com a plataforma e determinou o pagamento de obrigações trabalhistas. Essa decisão foi fundamentada na presença dos elementos típicos de uma relação de emprego, como a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade. No entanto, a Uber contesta a decisão, argumentando que ela viola princípios constitucionais relacionados à liberdade de iniciativa e concorrência e compromete o modelo de negócios da economia compartilhada.
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