A Notícia do Ceará
PUBLICIDADE

É justo? Famílias de presos recebem auxílio-reclusão no Ceará

O auxílio-reclusão é um amparo social concedido aos dependentes dos contribuintes previdenciários que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Ao contrário do que é disseminado em larga escala em rodas de conversa, redes sociais ou em outros veículos de comunicação, não são todas as famílias de detentos que recebem o benefício. No Ceará, atualmente, 1886 dependentes de presos são beneficiados, o que representa 7,6% da população carcerária do Estado.

Entenda

A Legislação previdenciária antevê o auxílio-reclusão, que é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) às famílias dos chamados “segurados obrigatórios”, que rinham um trabalho formal antes de serem presos, ou os “facultativos”, que não gozavam de um vínculo com uma empresa, mas pagavam, por opção própria, o Guia da Previdência Social (GPS), podendo, desta forma, usufruir do que é oferecido pela seguridade social.

O direito do auxílio-reclusão foi instituído em 1960 pelo então Presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek. Hoje, o benefício é previsto na Lei nº 8.213, assinada por Fernando Collor de Mello, em 1991.

Para que os dependentes tenham acesso, é necessário que seja comprovado que o preso era o responsável financeiro da família e que ele esteja segurado na data da prisão ou até um ano antes do cárcere. Também é necessário que o último salário recebido por ele esteja dentro do limite previsto pela Legislação, que atualmente pode ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.

A Previdência Social estabelece como menor valor a ser pago a importância de R$ 954, que corresponde ao montante destinado ao salário mínimo vigente. De acordo com o INSS, foram pagos 1,6 milhão a título de auxílio reclusão, em 2017, no Ceará.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir