Prefeito tem recurso negado e cassação é mantida pelo TRE-CE

Nesta segunda-feira (24/10) o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu por unanimidade pela manutenção da cassação do prefeito de Pacujá, Raimundo Filho (PDT). Junto com o gestor, o vice-prefeito, José Silva de Abreu (PSL), e alguns vereadores também tiveram suas cassações mantidas.

A previsão é que já nos próximos dias o processo seja concluído e a Prefeitura e a Câmara recebam o ofício do órgão para o afastamento das lideranças. Dessa forma, os suplentes deverão assumir as respectivas vagas de acordo com o andamento dos trâmites legais.

Prefeito tem recurso negado e cassação é mantida pelo TRE-CE
Foto: Reprodução/Instagram

O gestor municipal poderá ainda recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o intuito de reverter a cassação do seu diploma. Caso esse seja o próximo passo e o recurso seja novamente negado, a data da eleição suplementar será divulgada em breve pela Justiça Eleitoral. Até lá, o presidente da Câmara assumirá interinamente a chefia do Executivo Municipal.

Em contato com o prefeito Raimundo Filho, a Rede ANC não obteve resposta até o fechamento desta matéria, mas através das redes sociais o gestor tem replicado em seu perfil pessoal mensagens de apoio que vem recebendo ao longo de todo o dia. Os apoiadores enfatizam a contribuição de Raimundo Filho para o desenvolvimento de Pacujá, município localizado a 302 km de Fortaleza.

Relembre o caso

O prefeito e seu vice, além dos vereadores, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e compra de votos. A decisão foi confirmada no dia 30 de junho deste ano após sessão presidida pelo desembargador Inacio Cortez.

De acordo com os autos do processo, informações obtidas através de análise de aparelhos celulares apreendidos revelaram “um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte do candidato a prefeito Raimundo Filho, seu vice José Silva de Abreu, vereadores de seu partido e familiares, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, dentre outros”.

Além da cassação, a decisão aplicou multa no valor de R$ 250 mil e definiu a inelegibilidade do prefeito e seu vice nos oito anos seguintes à última eleição.

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