O Projeto de Lei 942/2024, que aumenta a pena para quem fornece bebidas alcoólicas ou drogas a menores de 18 anos, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (16/09). O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Lula (PT).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punição para quem entrega essas substâncias, independentemente de haver consumo. Com a mudança, a pena de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser elevada de um terço até a metade caso o menor utilize a substância. A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) é a autora da proposta, que permite ao juiz considerar a intensidade do dano ao determinar a punição.

O aumento de pena se aplica a qualquer pessoa que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos capazes de causar dependência física ou psicológica”. O projeto recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria na CDH, destacou que o consumo precoce está associado a maiores riscos de dependência e de acidentes graves. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo”, disse.
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