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Governo institui Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio

Foto: Reprodução

O Governo Federal instituiu o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A medida consta na Lei nº 15.334, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a assinatura das ministras Márcia Lopes (Mulheres), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Margareth Menezes (Cultura).

A data homenageia Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André, no estado de São Paulo. O feminicídio é caracterizado como o assassinato de mulheres por razões de gênero, e o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial desse tipo de crime.

O Diário Oficial da União também publicou a sanção da Lei nº 15.336, que altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, responsável por instituir a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). A nova norma estabelece que o poder público deverá publicar, a cada dois anos, em meio eletrônico e na forma de regulamento, um relatório do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Entre as ações voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, o Governo Federal criou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), ferramenta que padroniza o registro de informações de vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O objetivo é subsidiar profissionais da segurança pública e do sistema de justiça na identificação de situações de risco elevado, auxiliando na adoção de medidas protetivas.

Outra iniciativa é o programa Antes que Aconteça, voltado ao fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de violência doméstica, com foco na prevenção. Também foi lançado o Programa Nacional das Salas Lilás, que estabelece diretrizes para o acolhimento e atendimento especializado de mulheres e meninas vítimas de violência de gênero em instituições de segurança pública e de justiça.

Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria determinando que 10% dos repasses obrigatórios do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao Distrito Federal sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher. O Governo Federal também apoia a estruturação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), das Patrulhas Maria da Penha e da Casa da Mulher Brasileira, com recursos do fundo.

Em 2025, foram lançados cadernos temáticos de referência para padronizar e qualificar o atendimento às mulheres e meninas em situação de violência, incluindo diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e para o protocolo nacional de investigação e perícias nos crimes de feminicídio.

De acordo com o Mapa da Segurança Pública 2025, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 1.459 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,69% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 1.449 vítimas. Os dados indicam uma média de quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia no país. Entre 2015 e 2024, foram registradas 11.650 ocorrências do crime, tipificado pela Lei nº 13.104/2015.

O levantamento também aponta que os homicídios de mulheres apresentaram redução de 8,78% em 2024, passando de 2.655 vítimas em 2023 para 2.422 no ano seguinte, o que representa cerca de sete mulheres assassinadas por dia. Já os casos de estupro de mulheres totalizaram 71.834 vítimas em 2024, um aumento de 0,10% em relação a 2023, equivalente a 196 vítimas por dia no país.

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