As escolas públicas e privadas de todo o país já podem enviar as informações da segunda etapa do Censo Escolar 2025, referente à Situação do Aluno. O prazo para preenchimento vai até 30 de março, por meio do Sistema Educacenso.
Nesta fase, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reúne dados sobre o desempenho final dos estudantes declarados na primeira etapa da pesquisa. Devem ser informados os resultados de aprovação ou reprovação, além de registros de transferência, abandono ou óbito ao fim do ano letivo de 2025.

Indicadores e políticas públicas
Considerado a principal pesquisa estatística da educação básica, o Censo Escolar serve de base para a formulação de políticas públicas e para o cálculo de indicadores estratégicos. Entre eles estão as taxas de rendimento e evasão escolar.
Os dados também são utilizados pelo governo federal na composição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O Inep alerta que erros ou inconsistências nas informações sobre aprovação, reprovação e movimentação de alunos podem comprometer os indicadores oficiais e distorcer a realidade da escola e da rede de ensino.
Responsabilidade e documentação
As informações devem ter como base documentos oficiais da unidade escolar, como diários de classe, listas de frequência, fichas de matrícula, históricos escolares e registros de transferência. A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo próprio Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle.
O instituto destaca que a inserção de dados incorretos — seja por omissão ou por informação indevida — pode resultar em responsabilização administrativa, civil e até penal.
Escolas que começaram a funcionar após a data de referência do Censo, ou que retomaram as atividades, devem registrar estudantes que tenham sido declarados anteriormente por outra unidade, caso tenham sido posteriormente matriculados na nova escola.
Cronograma da segunda etapa
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Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março
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Relatórios preliminares: a partir de 31 de março de 2026
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Período de retificação: 31 de março a 14 de abril
O Inep disponibiliza orientações detalhadas para o preenchimento no documento “Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno”, acessível em seu site oficial.
O que é a educação básica
A educação básica brasileira é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e compreende três etapas obrigatórias, dos 4 aos 17 anos:
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Educação infantil: creche e pré-escola (obrigatória para crianças de 4 e 5 anos);
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Ensino fundamental: com duração de nove anos;
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Ensino médio: etapa final, com duração mínima de três anos.
Também integram a educação básica as modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e a educação especial inclusiva.
Realizado anualmente, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep em parceria com as secretarias estaduais e municipais de Educação e conta com a participação de todas as escolas públicas e privadas do Brasil.
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