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Senado aprova regras mais rígidas para condenados por morte de policiais

Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que estabelece normas mais severas para condenados por homicídios de policiais e outros agentes de segurança4. A proposta modifica a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de detentos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, serão encaminhados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso — provisório ou condenado — pela prática do crime de homicídio qualificado quando cometido contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas, ou seus familiares, no exercício da função ou em razão dela, ou ainda contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em decorrência dessa condição.

O projeto propõe também mudanças na Lei de Execução Penal no que se refere ao instituto do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), para que sejam incluídos nesse regime os detentos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública.

A proposta inclui ainda no RDD os presos que tenham reincidido na prática de crimes cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reincidência será reconhecida a partir da segunda condenação, não sendo exigido o trânsito em julgado.

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