A Justiça de São Paulo condenou a Havan ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao humorista Paulo Vieira após a empresa utilizar, sem autorização, a voz do artista em uma campanha publicitária divulgada nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da capital paulista e publicada na última quinta-feira (02/07).
De acordo com o processo, o vídeo promocional divulgado pela varejista apresentava a voz de Paulo Vieira, além de exibir o preço de um produto e um link para compra. O humorista sustentou que sua voz e sua imagem possuem valor econômico próprio e são regularmente utilizadas em campanhas publicitárias remuneradas, o que não ocorreu neste caso.
Ao analisar a ação, a juíza Renata Barros entendeu que a empresa obteve vantagem econômica ao explorar a voz de um artista nacionalmente conhecido sem a devida contratação. Na decisão, a magistrada afirmou que a prática configura violação dos direitos de personalidade e também concorrência desleal em relação às empresas que contratam e remuneram o humorista para ações publicitárias.

Durante o processo, a Havan alegou que Paulo Vieira não teria legitimidade para mover a ação, sob o argumento de que o áudio utilizado teria sido extraído de um programa produzido pela Globo, detentora dos direitos sobre a produção e o conteúdo. A magistrada, no entanto, rejeitou a tese da defesa.
Segundo ela, a violação decorre do uso não autorizado da voz do artista, independentemente da origem do conteúdo. “Essa conduta configura não apenas violação de direito de personalidade, mas também concorrência desleal em relação às empresas que regularmente contratam e remuneram o autor por campanhas publicitárias”, disse.
Na ação, o humorista solicitava uma indenização de R$ 300 mil. Entretanto, a Justiça fixou a reparação em R$ 15 mil. Para definir o valor, a juíza levou em consideração o porte econômico da Havan, a notoriedade do artista, o caráter comercial da campanha e a função pedagógica da indenização. Também pesaram na decisão a ausência de conteúdo ofensivo ou depreciativo e a retirada espontânea do vídeo pela empresa após o cumprimento da liminar.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

