
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
Serão pouco mais de dois meses para que o contribuinte regularize as contas com o Leão. O prazo e as normas constam no Diário Oficial da União (DOU).
A entrega da declaração após o prazo legal terá multa com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem recebe até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem ganha até R$ 7,35 mil, não têm impacto na declaração de ajuste anual de 2026.
“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.
A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser realizada pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de atendimento.
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o saldo em até oito parcelas mensais e consecutivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser quitado em quota única. Haverá opção de débito automático.
No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que totalizou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
Quem é obrigado a declarar?
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior; - quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como fazer a declaração?
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser realizada por meio:
- do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
- do serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:
- no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
- em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
O acesso ao serviço referido no serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br”, com identidade digital ouro ou prata.
O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos “Google Play”, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entretanto, há algumas restrições ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda”, como, por exemplo:
- quem auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
- ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
- ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
- ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital;
ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025; ou
ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior


