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ECA Digital começa a valer e impõe novas regras a redes sociais

A partir desta terça-feira (17/03), entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line. A norma amplia a responsabilidade das plataformas digitais, reforça a proteção de dados pessoais e determina a adoção de configurações de segurança ativadas por padrão.

Com a medida, o Brasil passa a integrar o grupo de países com legislações mais avançadas na proteção digital de menores. Segundo a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, a lei se destaca por sua abordagem ampla e sistêmica, ao não se limitar apenas à moderação de conteúdo, tema frequentemente associado a debates sobre liberdade de expressão e censura.

De acordo com Maria, a legislação está estruturada em cinco eixos principais. Um deles trata diretamente da arquitetura de produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. Nesse ponto, a lei impõe restrições a mecanismos de design considerados nocivos, como rolagem infinita de conteúdos e recursos que incentivem o uso compulsivo de plataformas.

ECA Digital começa a valer e impõe novas regras a redes sociais
Foto: Freepik

Outro eixo diz respeito à proteção de dados pessoais. A partir de agora, informações de crianças e adolescentes não poderão ser utilizadas para a criação de perfis comportamentais voltados ao direcionamento de publicidade. “As crianças não tem condição de lidar com esse tipo de publicidade que muitas vezes é uma publicidade velada no ambiente digital. Tem a ver ali com um influenciador mirim abrindo caixa de brinquedo, fazendo uma publicidade velada que faz muito mal para o desenvolvimento dessa criança, desse adolescente”, comentou.

A norma também prevê medidas para fortalecer a supervisão parental. As plataformas deverão disponibilizar ferramentas acessíveis e intuitivas, permitindo que pais e responsáveis acompanhem com mais facilidade as atividades dos menores no ambiente virtual. Além disso, a legislação reforça a necessidade de controle sobre conteúdos inadequados, proibindo o acesso de crianças e adolescentes a materiais que violem seus direitos.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2025 e sancionada em 17 de setembro do mesmo ano. Desde então, as empresas tiveram um período de seis meses para adaptar seus sistemas e políticas às novas exigências.

Denúncias

Caso identifiquem descumprimento das regras, pais e responsáveis poderão recorrer a ferramentas de denúncia que deverão estar visíveis e de fácil acesso nas plataformas. A nova legislação também busca ampliar o protagonismo das famílias no processo de fiscalização e proteção dos direitos de menores no ambiente digital.

ECA Digital começa a valer e impõe novas regras a redes sociais
Foto: Getty Images

As denúncias poderão ser analisadas tanto pelas próprias empresas quanto por órgãos competentes. Nesse sentido, um decreto presidencial deve detalhar os fluxos de encaminhamento dessas notificações, incluindo a atuação de entidades autorizadas e a possível participação de órgãos como a Polícia Federal na apuração de crimes. O decreto também deve especificar as atribuições de órgãos reguladores, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passa a ter papel ampliado na fiscalização do cumprimento da lei.

Adaptação e implementação

Embora parte das empresas alegue necessidade de mais tempo para adaptação, especialistas avaliam que diversas medidas já poderiam ter sido implementadas anteriormente, especialmente aquelas relacionadas à proteção de direitos fundamentais. A legislação se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal.

“Artigo 227 vai dizer, entre outras coisas, que é dever das famílias, mas também do estado e também da sociedade, e as empresas estão dentro desse escopo da sociedade. Fazer com que o direito das crianças e adolescentes sejam protegidos em qualquer ambiente”, explicou Maria.

Apesar do avanço regulatório, especialistas destacam que o papel das famílias segue central. A orientação é que pais e responsáveis busquem informação sobre os riscos do ambiente on-line, mantenham diálogo constante com crianças e adolescentes e adotem práticas de acompanhamento compatíveis com a realidade digital.

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