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Uece conta com atendimento gratuito para contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda

Os interessados em receber esse suporte na hora de declarar o Imposto de Renda devem comparecer presencialmente no campus do Itaperi - (Foto: Reprodução)
Os interessados em receber esse suporte na hora de declarar o Imposto de Renda devem comparecer presencialmente no campus do Itaperi – (Foto: Reprodução)

O  Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Estadual do Ceará (Uece) está à disposição dos contribuintes cearenses que terão de declarar o Imposto de Renda em 2026. Para as pessoas que possuem rendimentos anuais de até R$50 mil, o atendimento será gratuito e a prestação do serviço será gratuita. Para pessoas que ganham acima dessa faixa de renda anualmente, serão repassadas apenas as orientações burocráticas de como realizar esse exercício fiscal.

O atendimento será realizado de forma presencial na sede do Núcleo, localizada no Centro de Estudos Sociais Aplicados, no campus do Itaperi. Os interessados devem comparecer ao local das 15h às 18h. O atendimento é realizado por ordem de chegada, sem a necessidade de agendamento.

Além das orientações para declaração do Imposto de Renda, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal atua nos mais diversos assuntos relacionados a esta área, sobretudo com o oferecimento de suporte para os microempreendedores individuais (MEI).

É válido reforçar que os serviços ocorrem durante todos os meses do ano e sem custo para os que necessitarem do apoio. A UECE enfatiza que qualquer outra informação pode ser consultada a partir dos seguintes contados:

instagram: @nafuece

e-mail naf.atendimento@uece.br

A declaração do Imposto de Renda 2026 começou no dia 23 de março e segue até 29 de maio. De maneira geral, contribuintes enquadrados nas seguintes situações possuem a obrigatoriedade de declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital, como lucro na venda de imóveis ou veículos;
  • Realizou operações na bolsa de valores, mesmo com valores menores;
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Optou por declarar bens no exterior ou possui investimentos fora do país.

Na prática, a isenção do pagamento do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil está vigor. No entanto, a declaração atual é referente ao ano de 2025, quando a lei ainda não havia sido sancionada.

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