A ampliação da licença-paternidade no Brasil foi oficializada nesta terça-feira (31/03), após sanção do presidente Lula (PT). A nova lei estende o período de afastamento dos atuais cinco para até 20 dias e institui o salário-paternidade, benefício que assegura renda durante o período, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.
A legislação também regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia o alcance da política pública. Passam a ser contemplados microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que agora terão acesso tanto à licença quanto ao benefício previdenciário.
A implementação ocorrerá de forma gradual. O período de afastamento será ampliado para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Além da ampliação do prazo, a norma estabelece a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. Entre os dispositivos, estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, a possibilidade de fracionamento do período e a previsão de prorrogação em situações como internação da mãe ou do bebê. O afastamento também poderá ser ampliado quando o pai assumir integralmente os cuidados com a criança.
A lei ainda amplia a cobertura para pais adotantes e responsáveis legais, incluindo casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Em situações que envolvam crianças com deficiência, o período de licença será acrescido em um terço.
No campo da proteção social, a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) busca garantir suporte financeiro durante o afastamento. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade.
O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou o caráter transformador da medida ao abordar a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse.
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