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Fortaleza passa a exigir profissional feminina em exames com mulheres inconscientes

Entrou em vigor, na última quarta-feira (15), uma lei municipal que obriga unidades de saúde de Fortaleza a garantirem a presença de uma profissional do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos em pacientes mulheres que estejam parcial ou totalmente inconscientes.

Foto: Reprodução

A medida vale para hospitais, clínicas, postos de saúde e demais estabelecimentos, públicos e privados. A norma determina que a acompanhante esteja presente em situações em que a paciente esteja sob efeito de sedação ou em condição que limite sua consciência.

A lei nº 11.650 foi proposta pelo vereador Luciano Girão (PDT), aprovada pela Câmara Municipal em março deste ano e sancionada pelo prefeito Evandro Leitão (PT). Com a publicação no Diário Oficial do Município, a regra já está em vigor.

Além da obrigatoriedade, os estabelecimentos de saúde devem informar previamente às pacientes sobre o direito, de forma clara e acessível. Também é exigida a fixação de cartazes em locais visíveis com orientações sobre a norma.

A legislação prevê exceções em casos de urgência e emergência, quando não for possível garantir a presença de uma profissional do sexo feminino. Unidades voltadas exclusivamente ao atendimento de homens também ficam isentas.

Quando não houver possibilidade de cumprimento da regra, o profissional responsável deverá registrar no prontuário da paciente os motivos da ausência da acompanhante.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência e aplicação de multa às unidades de saúde.

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