A Justiça do Ceará determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Iguatu e a Fundação de Saúde Pública do município (Fuspi) assegurem a continuidade dos repasses de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao atendimento de pacientes em hemodiálise. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) na última quinta-feira (18/06).
A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu após a identificação de irregularidades que resultaram na interrupção dos serviços de nefrologia na rede pública do município. Na decisão, a 2ª Vara Cível de Iguatu estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Município e a Fuspi adotem providências administrativas e financeiras necessárias para restabelecer e manter a regularidade do atendimento aos usuários do SUS.

O Judiciário também proibiu que a Prefeitura e a Fundação suspendam, interrompam ou dificultem, por ação ou omissão, a prestação dos serviços de hemodiálise. Além disso, determinou que, no prazo de dez dias, seja apresentado um relatório detalhado sobre a situação financeira dos contratos relacionados à área.
As medidas devem ser comprovadas, incluindo a efetivação de repasses emergenciais voltados à continuidade dos serviços. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
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