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Novas regras do INSS definem prazo e exceções para cadastro biométrico

Uma nova regra estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define que requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico após notificação do órgão. O prazo passa a ser contado a partir da comunicação oficial e, caso não haja regularização dentro do período estipulado, o instituto poderá considerar o pedido como desistido.

A determinação consta na Portaria nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22/06). O texto estabelece diferentes marcos de aplicação: a exigência vale para solicitações de benefícios feitas a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a regra já incide sobre pedidos protocolados desde 1º de setembro de 2024.

Novas regras do INSS definem prazo e exceções para cadastro biométrico
Foto: Divulgação/TSE

Para atender à exigência, o segurado ou seu representante legal deverá comprovar registro biométrico em pelo menos uma base oficial do Governo Federal, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria também prevê situações em que a obrigatoriedade não se aplica.

Estão dispensados idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros que vivem no exterior, pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias por motivo de doença ou deficiência (desde que comprovado por atestado médico), moradores de áreas remotas previstas na norma e solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

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