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STF cobra explicações sobre atuação de dirigentes em emendas parlamentares

Os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso terão até dez dias úteis para informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) se participam da definição da destinação de emendas parlamentares. A determinação foi assinada nesta quarta-feira (15/07) pelo ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.

A decisão foi motivada por declarações do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, durante entrevista concedida à GloboNews na terça-feira (14/07). Na ocasião, ele afirmou que dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares e acrescentou que essa prática também ocorre em outras legendas.

Ao justificar a medida, Dino destacou que Costa Neto preside um dos maiores partidos do país e, por isso, suas manifestações públicas merecem atenção. O ministro ressaltou ainda que as declarações ocorreram no mesmo dia em que havia determinado ao Congresso Nacional que esclarecesse, entre outros pontos, se pessoas sem mandato eletivo participam da escolha dos destinatários das emendas.

STF cobra explicações sobre atuação de dirigentes em emendas parlamentares
Foto: Gustavo Moreno/STF

“Em decisão de 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino em sua decisão.

Dino também observou que, caso as informações apresentadas por Costa Neto sejam confirmadas, elas representam um elemento novo para a investigação conduzida pelo STF desde 2021 sobre a execução das emendas parlamentares. Afinal, esse tipo de atuação não havia sido identificado até o momento.

Além do PL, a determinação alcança Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

As legendas deverão informar se seus presidentes dispõem de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo para direcionar emendas parlamentares. Caso a resposta seja positiva, também precisarão detalhar a natureza e a finalidade desse mecanismo, quem autoriza sua utilização, qual é o fundamento jurídico da prática, como ela é formalizada e quais critérios definem a destinação dos recursos.

“As informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”, disse Dino.

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