
O comércio varejista de Fortaleza está autorizado a funcionar no feriado de Nossa Senhora da Assunção, celebrado em 15 de agosto, desde que os estabelecimentos atendam às exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e obtenham a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado.
A orientação foi divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas). Segundo o presidente da entidade, Cid Alves, a certidão deve ser solicitada com antecedência de até cinco dias antes do feriado.
A emissão e a homologação do documento são feitas exclusivamente pelo site do Sindilojas. A autorização é necessária para que os estabelecimentos possam operar regularmente na data.
Além da certidão, as empresas devem estar de acordo com todas as obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. O funcionamento em feriados depende de autorização prévia e o descumprimento das regras pode acarretar penalidades.
O que é necessário para solicitar certidão
Para solicitar a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado, as empresas devem fornecer informações sobre o estabelecimento e os funcionários que serão escalados.
Entre os dados exigidos estão:
- Razão Social, nome fantasia e CNPJ;
- Endereço de todos os estabelecimentos que funcionarão no feriado;
- E-mail e telefone do responsável pelas informações;
- Quantidade de funcionários que trabalharão na data;
- Comprovantes de pagamento das obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
A documentação deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pelo sindicato para que a empresa esteja regularizada antes do feriado.
Regras para os funcionários escalados
A Convenção Coletiva de Trabalho determina uma série de direitos e obrigações para os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no feriado.
Entre as exigências está o pagamento de uma ajuda de custo de R$ 102,17 por empregado, que deve ser paga ao final do expediente ou em até dois dias úteis, por meio da conta-salário.
O trabalhador também terá direito a um dia de folga em até 20 dias após o feriado ou ao pagamento do dia trabalhado em dobro, conforme as regras estabelecidas na convenção.
As empresas também devem efetuar o pagamento de R$ 6,61 por empregado escalado ao Sindicato dos Comerciários. O depósito deve ser realizado em até dois dias úteis após o feriado.
Para empresas que não são associadas ao Sindilojas, há ainda uma obrigação de R$ 62,34 por estabelecimento para cada feriado, além da apresentação do comprovante da contribuição assistencial prevista nas normas da categoria.
Funcionamento depende de regularização
De acordo com o Sindilojas, a obtenção da certidão é uma maneira de comprovar que o estabelecimento está apto a funcionar no feriado e que as obrigações previstas na convenção estão sendo cumpridas.
A entidade orienta os comerciantes a efetuarem o procedimento dentro do prazo para evitar problemas durante fiscalizações.
“Estar regularizado garante mais tranquilidade para o funcionamento do seu negócio, evita fiscalizações indesejáveis e permite que você foque no que realmente importa: vender bem e oferecer a melhor experiência ao seu cliente”, informou o Sindilojas.
Próximos feriados
Além do feriado de Nossa Senhora da Assunção, outros feriados ao longo de 2026 também estão entre as datas elegíveis para a emissão da Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado.
Confira:
- 15 de agosto: Nossa Senhora da Assunção;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra.
A autorização é voltada ao comércio varejista de Fortaleza e está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas para cada feriado.


