Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28/08), a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis. A medida foi sancionada pela presidência da República após aprovação pelo Senado, no início deste mês, e pela Câmara dos Deputados.
Entre as medidas previstas, está a possibilidade de compensar eventuais reduções de tributos incidentes sobre combustíveis com receitas extraordinárias obtidas pela União devido à valorização do petróleo no mercado internacional. A iniciativa busca amenizar os efeitos econômicos provocados pelas oscilações no mercado global de energia em decorrência do conflito no Oriente Médio.

Também fazem parte da legislação mecanismos para a concessão de benefícios tributários voltados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. O objetivo é estimular atividades consideradas estratégicas para a economia e para o abastecimento do país.
Outro ponto previsto no texto é a adoção de um tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A competição integra, portanto, o conjunto de atividades contempladas pelas novas regras tributárias.
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