Um suposto esquema de cobrança para permitir a realização de propaganda eleitoral em Santana do Acaraú é alvo de denúncia apresentada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (03/09). A investigação aponta que valores seriam exigidos para autorizar atividades de campanha no município, em uma prática descrita pelo órgão como “pedágio eleitoral”.
No centro da acusação está uma mulher que teria utilizado uma rede social para divulgar uma determinação atribuída a uma organização criminosa. A mensagem, publicada em 16 de agosto, estabelecia a proibição de carros de som, paredões e outros equipamentos sonoros utilizados por candidatos durante o período eleitoral.
A divulgação do conteúdo, conforme a 3ª Promotoria Eleitoral de Fortaleza, teria contribuído para que as determinações do grupo chegassem à população e fossem colocadas em prática. A acusação considera que a medida poderia interferir diretamente na realização de atos de propaganda política no município.

A relação da investigada com o episódio foi identificada durante a apuração conduzida pela Polícia Civil. Presa em flagrante, ela teria confirmado, em depoimento, que publicou a mensagem. À época, teria dito que o texto correspondia a um “salve” de uma organização criminosa e que a publicação havia sido feita por ordem de um chefe da facção.
A identidade desse suposto líder, entretanto, não foi revelada pela mulher aos investigadores. O Ministério Público afirma que ela também admitiu conviver com integrantes da organização criminosa. Outro elemento citado na denúncia é o parentesco da investigada com um homem que está preso e teria ligação com o grupo.
Mais do que a divulgação de uma mensagem, a conduta é apontada pelo MP como uma forma de colaboração com as determinações da organização criminosa. Na avaliação do órgão, a postagem teria ajudado a conferir alcance e efetividade à ordem que restringia o uso de equipamentos sonoros nas campanhas.
O Ministério Público atribui à mulher duas condutas criminosas. Uma delas está relacionada à colaboração com os objetivos de uma organização criminosa e foi enquadrada na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. Para esse crime, a legislação citada na denúncia prevê pena de 20 a 40 anos.
A segunda acusação diz respeito à interferência na propaganda eleitoral. O MP aponta o artigo 332 do Código Eleitoral, que estabelece pena de detenção de até seis meses e multa para a conduta.
Com a apresentação da denúncia, o caso será submetido à análise da Justiça. A acusação formal feita pelo Ministério Público não significa condenação e a responsabilidade da investigada pelos crimes apontados ainda será definida durante o processo judicial.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

