A partir deste sábado (19/09), candidatas e candidatos que concorrem às Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões ou detenções. A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante esse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito. A medida é válida para todos os concorrentes que tiveram seus registros formalizados para a disputa.

A restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação. A previsão integra as normas eleitorais estabelecidas para o período que antecede o primeiro turno.
Conforme o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
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