
Beneficiários aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter o comparecimento às urnas nas Eleições 2026 utilizado como uma das formas de prova de vida.
A medida permite que o registro da participação na votação seja consultado pelo INSS, evitando a necessidade de deslocamento até bancos ou agências exclusivamente para realizar o procedimento.
A possibilidade ocorre pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações disponíveis nos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.
A norma prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, desde que observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviços ou o desenvolvimento de políticas públicas, além das regras de proteção de dados pessoais.
No caso da prova de vida, a utilização das informações obtidas por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral é de responsabilidade do INSS. O procedimento está regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, que estabelece as regras para a utilização de dados na comprovação de vida dos beneficiários.
O eleitor que não comparecer para votar não terá o benefício bloqueado por esse motivo.
Nesses casos, o INSS continuará recorrendo a outras bases de dados e registros de órgãos públicos para confirmar a situação do beneficiário.
A convocação para regularização da prova de vida ocorrerá somente quando não forem identificadas informações suficientes que comprovem a situação do beneficiário.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h. O eleitor pode consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
