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Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do INSS

Uma decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica passará a garantir a manutenção da renda. A medida, que pode durar até seis meses, será paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado nesta quinta-feira (1º/10). 

A definição segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu em junho que o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS com o período restante. Para seguradas como contribuintes individuais, facultativas e especiais, o benefício será pago integralmente pelo instituto. 

Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do INSS
Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Entre as regras estabelecidas estão a dispensa de período de carência e a ausência de desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício. O tempo de afastamento também será considerado para a aposentadoria. Mulheres que não são seguradas da Previdência terão direito a um pagamento de caráter assistencial, custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. 

Com o parecer da AGU, a decisão do STF passa a ser incorporada às regras da administração pública federal. Dessa forma, a determinação judicial da medida protetiva será suficiente para o pagamento, sem necessidade de uma nova ação para garantir o benefício. 

A regulamentação deverá ser feita pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em até 15 dias após a publicação do parecer. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Os valores pagos poderão ser posteriormente cobrados do agressor por meio de ação judicial. 

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