A retomada da campanha eleitoral para o segundo turno das eleições gerais de 2026 está autorizada a partir das 17h desta segunda-feira (05/10), 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A medida vale para os candidatos à presidência da República, aos governos de seis estados e do Distrito Federal.
Entre as atividades permitidas estão comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de panfletos. Os candidatos também podem realizar propaganda paga na internet e em veículos impressos, seguindo os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Até 22 de outubro, as ações de campanha que utilizam equipamentos sonoros poderão ser realizadas. A partir dessa data, fica encerrado o uso de equipamentos de som. Já o dia 23 será o último para a veiculação de propaganda paga, enquanto 24 de outubro marca o fim do prazo para distribuição de materiais, passeatas e carreatas.

Para atividades com alto-falantes ou amplificadores móveis, o horário permitido vai das 8h às 22h. A regra se aplica, por exemplo, às carreatas. Nos comícios, entretanto, equipamentos fixos podem permanecer em funcionamento até a meia-noite.
No caso dos anúncios pagos na internet e em meios impressos, cada veículo poderá divulgar até dez peças publicitárias, desde que sejam veiculadas em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado aos anúncios não pode ultrapassar 1/8 de página. Em revistas e tabloides, o limite é de 1/4 de página.
Propaganda eleitoral gratuita
O rádio e a televisão começam a transmitir a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na sexta-feira (09/10). A programação seguirá até 23 de outubro.
Pelo rádio, os programas serão exibidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as inserções ocorrerão às 13h e às 20h30. Para cada cargo em disputa, serão dois blocos diários de dez minutos, com cinco minutos destinados a cada candidato.
Além dos blocos principais, serão disponibilizados 25 minutos por dia para inserções de 30 ou 60 segundos. O tempo será distribuído de maneira igualitária entre os candidatos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
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