As cerimônias funerárias voltadas para familiares, conhecidas como velórios, ficam limitadas, a partir de agora, a um número que não ultrapasse a dez pessoas, por qualquer causa de morte, exceto os óbitos derivados do Coronavírus – COVID 19. Isso, em virtude de uma decisão deferida em razão de Ação Civil Pública ajuizada para procedimentos funerários.
Entre os procedimentos está a decisão que determina ainda, que as cerimônias sejam realizadas, exclusivamente, no período diurno, com duração limitada ao máximo de uma hora, visando garantir que o sepultamento se dê no mesmo dia do óbito.
Acrescentam-se às normas, a de que os falecidos em decorrência do novo coronavírus devem ser enviados da unidade de saúde para o serviço funerário e sepultados imediatamente, tão logo seja liberado o corpo, sendo definitivamente proibida a realização de velórios, bem como a realização de serviços de somatoconservação e demais técnicas.
De acordo com o decreto de n° 33.523, de 23 de março de 2020, em casos excepcionais, onde os óbitos ocorram em unidades hospitalares após os fechamentos dos cemitérios, o corpo deve ser guardado na funerária até o dia subsequente, quando possível o sepultamento, sendo estritamente proibido o velório em qualquer circunstância. O procedimento para enterro de pessoas cujo óbito tenha decorrido do novo coronavírus observará orientações expedidas pela Secretaria da Saúde.
A Diretora do Grupo Memorial Fortaleza, Patrícia Meireles, explica: “O momento pede cautela, providência e solidariedade. Assim, reiteramos nossa assistência 24 horas aos nossos clientes e à sociedade, juntamente com o compromisso de seguir as recomendações de higiene e operação, preservando o bem-estar de todos”, pontuou.
Patrícia também lembra: “Nosso cemitério encontra-se com disponibilidade de sepultamento, 24 horas por dia, assim, como nossa assistência às famílias, que necessitam mais do que nunca de apoio, principalmente emocional”, destaca a Diretora do Grupo Memorial Fortaleza.


