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No interior, Prefeitura decide multar quem transitar na rua sem necessidade

A Prefeitura do Crato (a 550km de Fortaleza) decidiu multar quem transitar nas ruas sem necessidade. A medida também vale para empresas não essenciais que forçarem a abertura do estabelecimento. As iniciativas foram decretadas na última segunda-feira (6)e visam combater o avanço dos casos confirmados de Covid-19.

Para o Procurador de Justiça do Crato, Renan Xenofonte, a fiscalização da medida é fundamental para que a ação seja cumprida. “E também o pessoal ligado à segurança pública, como a guarda municipal e também o Demutran. Eles estão diretamente nas ruas, o tempo todo. São profissionais que têm se de dedicado e estão na rua aplicando a fiscalização tanto do decreto estadual como do decreto municipal”, afirmou.

Qualquer responsável por descumprir as determinações, quando identificados, devem pagar as multas aos cofres da cidade.

Valores da multa

A multa prevista vai de R$ 200 e R$ 50 mil. Confira a distribuição:

  • A multa prevista é no valor de R$ 200;
  • Aos microempreendedores individuais, microempresas e empresários individuais, R$ 500;
  • Outras pessoas jurídicas, instituições bancárias e financeiras: R$ 50 mil.

De acordo com o documento, as penalidades incidirão em dobro, a cada reincidência, ficando limitada ao montante máximo de R$ 800 mil.

De acordo com José Ailton, prefeito de Crato, a medida foi necessária para conscientizar a população e garantir a segurança de todos. “infelizmente, a população ainda não entendeu a gravidade da situação. Se não formos rígidos com o cumprimento do isolamento social e com os cuidados de prevenção para aqueles serviços essenciais, vamos viver da pior forma esta pandemia”, disse o gestor através do site da Prefeitura.

Cumprimento

Conforme relatou o Procurador Rennan Xenofonte, a autuação deve ser realizada pela Vigilância Sanitária acompanhada de servidores da Guarda Civil Metropolitana. De acordo com o decreto, o autuado tem prazo de cinco dias para recorrer.

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